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  • Normas
    • Bolsa da SPED para Projetos de Investigação

      1. O investigador principal do projeto científico concorrente à Bolsa tem de ser sócio efetivo ou membro associado da SPED.

      2. Só poderá haver um investigador principal por projeto.

      3. O número de bolsas a atribuir pela SPED é estabelecido anualmente pela Direção da SPED (máximo de 3 bolsas)

      4. Haverá 2 tipologias de bolsa:
          • Duração de 1 ano, no valor máximo de 2.500€ (a definir anualmente).
          • Duração de 3 anos, no valor total máximo de 6.000€. O montante será fracionado pelos anos de execução da bolsa   implicando renovação anual mediante relatório de progressão para aprovação pela Direção da SPED/Comissão científica.

      5. As candidaturas a financiamento são dirigidas à Direção da SPED até 31 de janeiro do ano ao que a Bolsa se refere. Só serão aceites as candidaturas em formato digital realizadas on-line, através deste formulário. No caso da não execução do fracionamento correspondente a 1 ano de bolsa o valor desse ano poderá transitar e acumular com o ano seguinte mediante requerimento justificativo à SPED e carecendo de aprovação.

      6. O processo de candidatura deve incluir 5 documentos:
           a. Protocolo do projeto, conforme formato disponível no site da SPED: Protocolo. Desse protocolo deve constar:
               i. identificação do projeto (título, autores e nota curricular dos elementos da equipa de investigação demonstrativa da   capacidade para execução do projeto (máximo de 1 página A4 por elemento));
               ii. sumário do projeto (máximo de 500 palavras); objetivos; revisão teórica e justificação do projeto (máximo 1500 palavras);
               iii. material e métodos (descriminando a tipologia de estudo, metodologia para a seleção de participantes e estimativa do tamanho amostral, procedimentos e variáveis e previsão da análise estatística (máximo de 3000 palavras));
               iv. cronograma do projeto; previsão orçamental com discriminação dos custos (devendo os autores mencionar outras   eventuais fontes de financiamento, já obtidas ou em candidatura);
               v. resultados esperados e bibliografia relevante (máximo de 15 referências);
           b. Declaração concordante dos participantes no estudo, designadamente se mais do que um centro esteja envolvido;
           c. Declaração do(s) Diretor(es) do(s) Serviço(s) participante(s) no projeto, donde conste a aceitação do envolvimento do(s) Serviço(s);
           d. Comprovativo da aprovação pela Comissão de Ética da(s) instituiçõe(s) participantes;
           e. Declaração de compromisso de reposição total da verba atribuída, se o projeto não se concluir, podendo ser considerada pela Direção da SPED apenas a devolução parcial, no caso das razões da não conclusão serem relevantes ou se a verba atribuída não tiver sido totalmente utilizada.
      A não entrega da alínea d. no timing da submissão não implica exclusão da candidatura. No entanto se a mesma for selecionada para financiamento a declaração de aprovação da comissão de ética será necessária para o apoio efetivo do projeto.

      7. O júri será designado pela Comissão de Investigação da SPED incluindo 2 elementos exteriores à direção da SPED procurando minimizar potenciais conflitos de interesse.

      8. Da decisão do júri é dado conhecimento, até 31 de março do ano seguinte, ao investigador principal de cada um dos projetos concorrentes.

      9. O investigador principal do(s) projeto(s) financiado(s), tem que remeter à SPED, no prazo máximo de sessenta dias após a sua conclusão, um relatório onde conste a especificação das atividades desenvolvidas e a discriminação das receitas e despesas.

      10. O investigador principal deve prestar todos os esclarecimentos sobre o projeto que a Direção da SPED entenda dever solicitar

      11. A Direção da SPED reserva-se o direito de não atribuir a bolsa, se o Júri considerar que os projetos candidatos não revelam valor científico suficiente.

      12. Entre a Direção da SPED, e o investigador principal de cada um dos projetos a financiar, será firmado um contrato escrito.

      13. Serão arquivados na sede da SPED todos os documentos que instruam as candidaturas, as atas e a lista de resultados.

      14. As comunicações científicas, sob a forma de resumo ou de artigo, resultantes do(s) projeto(s) financiado(s), têm obrigatória e explicitamente de referir o patrocínio da SPED.

      15.  As situações omissas no presente Regulamento são avaliadas e decididas pela Direção da SPED.

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