BOLSAS DE ESTÁGIO NO ESTRANGEIRO (INTERNOS)
1º As bolsas de estágio no estrangeiro são destinadas a internos de Gastrenterologia, tendo por objetivo subsidiar estágios de aprendizagem na área da endoscopia digestiva.
2º Podem candidatar-se os internos de Gastrenterologia que sejam sócios da SPED, dando-se prioridade a médicos a partir do 3º ano do internato complementar.
3º Será anunciado anualmente no portal da SPED o número de bolsas atribuídas, sendo o valor das mesmas definido pela direção da SPED.
4º O período de estágio não poderá ser inferior a 1 mês nem ultrapassar 6 meses.
5º As candidaturas deverão ser dirigidas à Direção da SPED até 31 de Janeiro (data de correio) do ano a que a Bolsa se refere e em que se realizará o estágio.
6º O júri será nomeado anualmente e constituído por cinco (5) membros (um dos quais presidente e pertencente à Direção da SPED). Das decisões do júri será elaborada uma ata onde conste a ordenação das candidaturas apresentadas; desta decisão não haverá recurso.
7º O processo de candidatura deverá incluir:
- Projeto do estágio (máx. 1200 palavras)
- Indicação da bolsa a que se candidata
- Centro/Unidade escolhida
- Carta de motivação (razões da escolha, importância para a formação pessoal e para o Serviço)
- Objetivos
- Plano de atividades que se propõe desenvolver
- Previsão orçamental, com descrição das despesas
- Curriculum vitae resumido
- Documentos comprovativos
- Aceitação do responsável do Centro a que se candidata
- Autorização do Serviço/Hospital a que pertence
- Declaração de aceitação do regulamento da bolsa
8º As propostas serão analisadas contemplando os seguintes critérios:
- Cumprimento dos itens de candidatura
- Especificidade do estágio
- Características e potencial aquisição de competência
- Centro do estágio
- Duração do estágio e justificação das despesas
- Ano do Internato
9º O presidente do júri dará conhecimento da decisão por escrito à Direção da SPED até 31 de Março. Desta decisão a Direção dará conhecimento aos candidatos.
10º A decisão da SPED será divulgada no GE e a Bolsa será entregue no decurso da Reunião Nacional de Endoscopia Digestiva ou no Congresso Nacional.
11º O relatório final, a encaminhar à Direção da SPED no mesmo ano, será avaliado pela Comissão de Educação e deverá especificar (máx. 1000 palavras):
- Atividades desenvolvidas
- Certificação pelo centro de estágio/tutor
- Cumprimento de objetivos/grau de satisfação
- Aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos
- Conclusões/sugestões
- Tabela de despesas
12º Eventuais trabalhos científicos, resultantes do estágio frequentado, deverão referir que o candidato beneficiou da bolsa SPED.
13º Sempre que solicitado, o bolseiro deve prestar à Direção da SPED todos os esclarecimentos solicitados.
14º A Direção da SPED reserva-se o direito de não atribuição da bolsa se as candidaturas em concurso não forem julgadas de interesse técnico-científico pelo júri.
15º Entre a Direção da SPED e o estagiário é estabelecido um contrato (segundo o anexo II).
16º O processo de candidatura, bem como o relatório final serão arquivados na sede da SPED.
17º O vencedor da bolsa deverá, no final do estágio, contribuir para a Plataforma Nacional de Estágios de Endoscopia.
18º Situações não previstas neste regulamento, serão consideradas omissões, como tal avaliadas e decididas pela Direção da SPED.
BOLSAS DE ESTÁGIO EM PORTUGAL (INTERNOS)
1º As bolsas de formação no país são destinadas a internos de Gastrenterologia, tendo por objetivo subsidiar estágios de aprendizagem na área da endoscopia digestiva.
2º Podem candidatar-se os internos de Gastrenterologia que sejam sócios da SPED, dando-se prioridade a médicos a partir do 3º ano do internato complementar.
3º Será anunciado anualmente no portal da SPED o número de bolsas atribuídas, sendo o valor das mesmas definido pela direção da SPED
4º O período de estágio não poderá ser inferior a 1 mês nem ultrapassar os 3 meses, podendo ser realizado de forma contínua ou intercalar no mesmo ano.
5º As candidaturas deverão ser dirigidas à Direção da SPED até 31 de Janeiro (data de correio) do ano a que a Bolsa se refere e em que se realizará o estágio.
6º O júri será nomeado anualmente e constituído por cinco (5) membros (um dos quais presidente e pertencente à Direção da SPED). Das decisões do júri será elaborada uma ata onde conste a ordenação das candidaturas apresentadas; desta decisão não haverá recurso.
7º O processo de candidatura deverá incluir:
- Projeto do estágio (máx. 1200 palavras)
- Indicação da bolsa a que se candidata
- Centro/Unidade escolhida
- Carta de motivação (razões da escolha, importância para a formação pessoal e para o Serviço)
- Objetivos
- Plano de atividades que se propõe desenvolver
- Previsão orçamental, com descrição das despesas
- Curriculum vitae resumido
- Documentos comprovativos
- Aceitação do responsável do Centro a que se candidata
- Autorização do serviço/Hospital a que pertence
- Declaração de aceitação do regulamento da bolsa
8º As propostas serão analisadas, sendo contemplados os seguintes critérios:
- Cumprimento dos itens de candidatura
- Especificidade do estágio
- Características e potencial aquisição de competência
- Centro do estágio
- Duração do estágio e justificação das despesas
- Ano do Internato
9º O presidente do júri dará conhecimento da decisão por escrito à Direção da SPED até 31 de Março. Desta decisão a Direção dará conhecimento aos candidatos.
10º. A decisão da SPED será divulgada no GE e a Bolsa será entregue no decurso da Reunião Nacional de Endoscopia Digestiva ou no Congresso Nacional.
11º O relatório final a encaminhar à Direção da SPED no mesmo ano, será avaliado pela Comissão de Educação e deverá especificar (máx. 1000 palavras):
- Atividades desenvolvidas
- Certificação pelo centro de estágio/tutor
- Cumprimento de objetivos/grau de satisfação
- Aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos
- Conclusões/sugestões
- Tabela de despesas
12º Eventuais trabalhos científicos resultantes do estágio frequentado deverão referir que o candidato beneficiou da bolsa SPED.
13º Sempre que solicitado, o bolseiro deve prestar à Direção da SPED todos os esclarecimentos solicitados.
14º A Direção da SPED reserva-se o direito de não atribuição da bolsa se as candidaturas em concurso não forem julgadas de interesse técnico-científico pelo júri.
15º Entre a Direção da SPED e o estagiário é estabelecido um contrato (segundo o anexo II).
16º O processo de candidatura, bem como o relatório final, serão arquivados na sede da SPED.
17º O vencedor da bolsa deverá, no final do estágio, contribuir para a Plataforma Nacional de Estágios de Endoscopia.
18º Situações não previstas neste regulamento, serão consideradas omissões, como tal avaliadas e decididas pela Direção da SPED.