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      Instituição
  • Normas
    • BOLSAS DE ESTÁGIO NO ESTRANGEIRO (INTERNOS)

      1º As bolsas de estágio no estrangeiro são destinadas a internos de Gastrenterologia, tendo por objetivo subsidiar estágios de aprendizagem na área da endoscopia digestiva.

      2º Podem candidatar-se os internos de Gastrenterologia que sejam sócios da SPED, dando-se prioridade a médicos a partir do 3º ano do internato complementar.

      3º Será anunciado anualmente no portal da SPED o número de bolsas atribuídas, sendo o valor das mesmas definido pela direção da SPED. 

      4º O período de estágio não poderá ser inferior a 1 mês nem ultrapassar 6 meses.

      5º As candidaturas deverão ser dirigidas à Direção da SPED até 31 de Janeiro (data de correio) do ano a que a Bolsa se refere e em que se realizará o estágio.

      6º O júri será nomeado anualmente e constituído por cinco (5) membros (um dos quais presidente e pertencente à Direção da SPED). Das decisões do júri será elaborada uma ata onde conste a ordenação das candidaturas apresentadas; desta decisão não haverá recurso. 

      7º O processo de candidatura deverá incluir: 

      • Projeto do estágio (máx. 1200 palavras)
        1. Indicação da bolsa a que se candidata
        2. Centro/Unidade escolhida
        3. Carta de motivação (razões da escolha, importância para a formação pessoal e para o Serviço)
        4. Objetivos
        5. Plano de atividades que se propõe desenvolver
        6. Previsão orçamental, com descrição das despesas
      • Curriculum vitae resumido
      • Documentos comprovativos
        1. Aceitação do responsável do Centro a que se candidata
        2. Autorização do Serviço/Hospital a que pertence
        3. Declaração de aceitação do regulamento da bolsa

      8º As propostas serão analisadas contemplando os seguintes critérios:

      • Cumprimento dos itens de candidatura
      • Especificidade do estágio
      • Características e potencial aquisição de competência
      • Centro do estágio
      • Duração do estágio e justificação das despesas
      • Ano do Internato

      9º O presidente do júri dará conhecimento da decisão por escrito à Direção da SPED até 31 de Março. Desta decisão a Direção dará conhecimento aos candidatos.

      10º A decisão da SPED será divulgada no GE e a Bolsa será entregue no decurso da Reunião Nacional de Endoscopia Digestiva ou no Congresso Nacional.

      11º O relatório final, a encaminhar à Direção da SPED no mesmo ano, será avaliado pela Comissão de Educação e deverá especificar (máx. 1000 palavras):

      • Atividades desenvolvidas
      • Certificação pelo centro de estágio/tutor
      • Cumprimento de objetivos/grau de satisfação
      • Aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos
      • Conclusões/sugestões
      • Tabela de despesas

      12º Eventuais trabalhos científicos, resultantes do estágio frequentado, deverão referir que o candidato beneficiou da bolsa SPED.

      13º Sempre que solicitado, o bolseiro deve prestar à Direção da SPED todos os esclarecimentos solicitados.

      14º A Direção da SPED reserva-se o direito de não atribuição da bolsa se as candidaturas em concurso não forem julgadas de interesse técnico-científico pelo júri.

      15º Entre a Direção da SPED e o estagiário é estabelecido um contrato (segundo o anexo II).

      16º O processo de candidatura, bem como o relatório final serão arquivados na sede da SPED.

      17º O vencedor da bolsa deverá, no final do estágio, contribuir para a Plataforma Nacional de Estágios de Endoscopia.

      18º Situações não previstas neste regulamento, serão consideradas omissões, como tal avaliadas e decididas pela Direção da SPED.

       

      BOLSAS DE ESTÁGIO EM PORTUGAL (INTERNOS)

      1º As bolsas de formação no país são destinadas a internos de Gastrenterologia, tendo por objetivo subsidiar estágios de aprendizagem na área da endoscopia digestiva.

      2º Podem candidatar-se os internos de Gastrenterologia que sejam sócios da SPED, dando-se prioridade a médicos a partir do 3º ano do internato complementar.

      3º Será anunciado anualmente no portal da SPED o número de bolsas atribuídas, sendo o valor das mesmas definido pela direção da SPED 

      4º O período de estágio não poderá ser inferior a 1 mês nem ultrapassar os 3 meses, podendo ser realizado de forma contínua ou intercalar no mesmo ano.

      5º As candidaturas deverão ser dirigidas à Direção da SPED até 31 de Janeiro (data de correio) do ano a que a Bolsa se refere e em que se realizará o estágio.

      6º O júri será nomeado anualmente e constituído por cinco (5) membros (um dos quais presidente e pertencente à Direção da SPED). Das decisões do júri será elaborada uma ata onde conste a ordenação das candidaturas apresentadas; desta decisão não haverá recurso.

      7º O processo de candidatura deverá incluir: 

      • Projeto do estágio (máx. 1200 palavras)
        1. Indicação da bolsa a que se candidata
        2. Centro/Unidade escolhida
        3. Carta de motivação (razões da escolha, importância para a formação pessoal e para o Serviço)
        4. Objetivos
        5. Plano de atividades que se propõe desenvolver
        6. Previsão orçamental, com descrição das despesas
      • Curriculum vitae resumido
      • Documentos comprovativos
        1. Aceitação do responsável do Centro a que se candidata
        2. Autorização do serviço/Hospital a que pertence
        3. Declaração de aceitação do regulamento da bolsa

      8º As propostas serão analisadas, sendo contemplados os seguintes critérios:

      • Cumprimento dos itens de candidatura
      • Especificidade do estágio
      • Características e potencial aquisição de competência
      • Centro do estágio
      • Duração do estágio e justificação das despesas
      • Ano do Internato

      9º O presidente do júri dará conhecimento da decisão por escrito à Direção da SPED até 31 de Março. Desta decisão a Direção dará conhecimento aos candidatos.

      10º. A decisão da SPED será divulgada no GE e a Bolsa será entregue no decurso da Reunião Nacional de Endoscopia Digestiva ou no Congresso Nacional.

      11º O relatório final a encaminhar à Direção da SPED no mesmo ano, será avaliado pela Comissão de Educação e deverá especificar (máx. 1000 palavras):

      • Atividades desenvolvidas
      • Certificação pelo centro de estágio/tutor
      • Cumprimento de objetivos/grau de satisfação
      • Aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos
      • Conclusões/sugestões
      • Tabela de despesas

      12º Eventuais trabalhos científicos resultantes do estágio frequentado deverão referir que o candidato beneficiou da bolsa SPED.

      13º Sempre que solicitado, o bolseiro deve prestar à Direção da SPED todos os esclarecimentos solicitados.

      14º A Direção da SPED reserva-se o direito de não atribuição da bolsa se as candidaturas em concurso não forem julgadas de interesse técnico-científico pelo júri.

      15º Entre a Direção da SPED e o estagiário é estabelecido um contrato (segundo o anexo II).

      16º O processo de candidatura, bem como o relatório final, serão arquivados na sede da SPED.

      17º O vencedor da bolsa deverá, no final do estágio, contribuir para a Plataforma Nacional de Estágios de Endoscopia.

      18º Situações não previstas neste regulamento, serão consideradas omissões, como tal avaliadas e decididas pela Direção da SPED.

       

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      Centro/Unidade escolhida
      Duração do estágio
  • Bolsa
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  • Documentos (Max 5) (1. Projeto do estágio; 2. Curriculum vitae resumido; 3. Aceitação do responsável do Centro a que se candidata; 4. Autorização do Serviço/Hospital a que pertence; 5. Declaração de aceitação do regulamento da bolsa)
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